12/11/2015 | 19h30 - Publicado por: Assessoria CRO-PI
Vara do Trabalho se declara incompetente para julgar ação do SOEPI e CRO

Em decorrência da ação ajuizada pelo Sindicato dos Odontologistas (SOEPI) e com apoio do Conselho Regional de Odontologia (CRO/PI) em face do Município de Curralinhos, o juiz da 3ª Vara do Trabalho de Teresina declinou de ofício, da competência para conhecer e julgar o presente dissídio e determinar a remessa dos autos para o Juiz de Direito da Comarca do referido município.

O SOEPI recorreu para o Tribunal Regional do Trabalho em Teresina que afastou a Incompetência da Justiça do Trabalho e DETERMINOU a devolução dos autos ao juízo de origem (3ª Vara), devendo a justiça do trabalho nos próximos meses julgar o processo.

Confiram abaixo:

“ACORDAM os Desembargadores do Tribunal Pleno do Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região, por unanimidade, conhecer do recurso ordinário e, no mérito, dar-lhe provimento para afastar a incompetência material da Justiça do Trabalho e determinar a devolução dos autos ao juízo de origem para exame das demais matérias e pedidos deduzidos na reclamação.”

Para melhor acompanhamento do processo é só acessar o link: http://www.trt22.jus.br/portal/home.jsp

VÍDEOS

Podcast CFO Esclarece: Direitos e Isenções Fiscais para o Cirurgião-Dentista

ANIVERSARIANTES DO DIA
ALEXANDRA ALVES DA COSTA
ANA CARLA PEREIRA DOS SANTOS
ANACONSTANCA DE MACEDO SILVEIRA
ANTONIO EDIMAR CARVALHO JUNIOR
CRO NO INSTAGRAM
CRO NO TWITTER

Rua Desembargador Freitas, 1571 - Centro - Teresina/PI - CEP.: 64000-240

Contato: (86) 3222-8817 / 3226-1166

Email:  cropi@cropi.org.br

Conselho Regional de Odontologia do Piauí

Horário de Atendimento
Segunda à Sexta
08h00 às 17h30