16/10/2014 | 10h26 - Publicado por: Assessoria CRO-PI
TRT modifica sentença e Arraial só deve pagar FGTS à dentista
Decisão anterior determinava também o pagamento do 13º e férias.

O Tribunal Regional do Trabalho (TRT) modificou a sentença da Meritíssima Juíza da 107a Vara Federal do Trabalho de Oeiras. A decisão condenava o Município de Arraial a pagar FGTS com juros e correção monetária, e 13º salário e férias em favor do cirurgião-dentista QUINTINO MANOEL RODRIGUES, referente ao período em que trabalhou como contratada no referido município, o Tribun...al entendeu que realmente era devido somente o valor referente ao FGTS ao cirurgião-dentista, por ter sido contratada pelo referido Município, excluindo assim os valores referente a férias e 13º salário.
O sindicato já obteve êxito em diversas causas semelhantes. Para maiores informações, falar com o advogado do sindicato DR. MARIANO LOPES SANTOS, fone: (86)9927-9319.

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