O Tribunal Regional do Trabalho TRT acolheu a tese do SOEPI e determinou que a justiça do trabalho tem competência para julgar o processo que requer o pagamento do adicional de insalubridade contra o município de Bom Princípio do Piauí, reformando assim a sentença do juiz do trabalho de 101º grau que havia declarado incompetência. Processo nº 0001039-32.2013.5.22.0101.
O Tribunal determinou que o município implante, nos contracheques dos substituídos o adicional de insalubridade em grau máximo (40%), com a base de cálculo o vencimento do cargo efetivo, ainda, condenou o Município a pagar as diferenças de adicional vencidas relativas aos últimos cinco anos a contar da data de ajuizamento da reclamação e vincendas, com reflexos em férias, 13º salário e FGTS.
Ressalta-se que esse benefício conquistado pelo Sindicato, com o apoio do Conselho Regional de Odontologia do Piauí, atinge os dentistas que atualmente trabalham no município, e aqueles que trabalharam de forma concursada nos últimos 05 (cinco) anos.
Para ter direito, o cirurgião-dentista deverá ser sindicalizado, e comparecer ao Conselho Regional de Odontologia munido das cópias dos seguintes documentos: Termo de Posse, RG e CPF, comprovante de residência, contra cheques.
Para melhor acompanhamento do processo, é só acessar o link: http://aptv.trt22.jus.br/consulta/MovProJVaras.jsp
Para mais esclarecimentos falar com o advogado do sindicato Dr. Mariano Lopes, fone: (86)9927-9319.
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