15/12/2014 | 07h03 - Publicado por: Assessoria CRO-PI
TRT condena Aroeiras do Itaim a implantar de imediato o adicional de insalubridade para dentistas
Município deve também pagar as diferenças salarias do período não prescrito sobre 40% do salário mínimo.

O Tribunal Regional do Trabalho, 22ª Região, modificou a sentença do juiz de 1º grau, e declarou a competência da Justiça do Trabalho para julgar o presente caso e deferiu para condenar o Município a implantar imediatamente o adicional de insalubridade e pagar aos substituídos as diferenças salariais do período não prescrito, estendendo as diferenças àqueles que prestaram serviços nos últimos cinco anos, por maioria, o Adicional de Insalubridade no percentual de 40% sobre o salário mínimo, acrescidos dos reflexos em DSR, férias e décimo terceiro salário mínimo, bem como o retroativo correspondente aos 05 anos anteriores, referente à ação em face do Município de Aroeiras do Itaim, processo n° 0000522-21.2013.5.22.0103.

O benefício conquistado pelo Sindicato, com o apoio do Conselho Regional de Odontologia, atinge os dentistas que atualmente estão trabalhando no citado município, e aqueles que mesmo não estando atualmente trabalhando, mas que trabalharam de forma concursada nos últimos 05 anos.

Para ter direito, o cirurgião-dentista deverá ser sindicalizado, e comparecer ao Conselho Regional de Odontologia munido das cópias dos seguintes documentos: Termo de Posse, RG e CPF, comprovante de residência, contra cheques.

Para maiores esclarecimentos falar com o advogado do sindicato DR. MARIANO LOPES, fone: (86)9927-9319.

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