24/04/2015 | 10h43 - Publicado por: Assessoria CRO-PI
Tribunal nega recurso e mantém adicional em Cocal
O benefício atinge os dentistas que atualmente estão trabalhando e aqueles que trabalharam de forma concursada nos últimos 05 anos

O Tribunal Superior do Trabalho negou recurso do Município de Cocal contra acórdão que deferiu a implantação do adicional de insalubridade de 40% sobre o salário mínimo, bem como o retroativo correspondente aos 05 anos anteriores, referente à ação em face do município de Cocal, processo n° 0001037-62.2013.5.22.0101.

 

O benefício conquistado pelo Sindicato, com o apoio do Conselho Regional de Odontologia, atinge os dentistas que atualmente estão trabalhando no citado município, e aqueles que mesmo não estando atualmente trabalhando, mas que trabalharam de forma concursada nos últimos 05 anos.

 

Para ter direito, o cirurgião-dentista deverá ser sindicalizado, e comparecer ao Conselho Regional de Odontologia munido das cópias dos seguintes documentos: Termo de Posse, RG e CPF, comprovante de residência, contra cheques.

 

Para melhor acompanhamento do processo, é só acessar o link: http://aptv.trt22.jus.br/consulta/MovProJVaras.jsp

 

VÍDEOS

Podcast CFO Esclarece: Direitos e Isenções Fiscais para o Cirurgião-Dentista

ANIVERSARIANTES DO DIA
ANA CAROLINA MARTINS FREIRE
ELVINA SOARES MARQUES
ERINELDA DA SILVA GOMES
FRANSERGIO DE CASTRO OLIVEIRA
CRO NO INSTAGRAM
CRO NO TWITTER

Rua Desembargador Freitas, 1571 - Centro - Teresina/PI - CEP.: 64000-240

Contato: (86) 3222-8817 / 3226-1166

Email:  cropi@cropi.org.br

Conselho Regional de Odontologia do Piauí

Horário de Atendimento
Segunda à Sexta
08h00 às 17h30