15/12/2014 | 07h00 - Publicado por: Assessoria CRO-PI
Tribunal do Trabalho determina que Prata do Piauí indenize dentista
Município deve pegar FGTS com juros e correção monetária com base no salário de R$ 3.459,00.

Em decorrência da Ação do Sindicato com apoio do Conselho Regional de Odontologia, Proc. nº. 0080920-30.2014.5.22.0002, a juíza da 2° Vara do Trabalho de Teresina, determinou ao Município de Prata do Piauí no Estado do Piauí, o pagamento do FGTS com juros e correção monetária, em favor de Leilane Ferraz Moreira de Sousa. O município foi condenado a pagar o período laborado pela dentista de Abril/12 a Outubro/12, apesar de o juiz entender que se tratava de contrato nulo, ele reconheceu o vínculo empregatício entre o município e o cirurgião dentista, o juiz julgou procedente o pedido do FGTS com correção monetária e juros, a ser calculado com base no salário de R$ 3.450,00 (Três Mil  Quatrocentos e Cinquenta Reais).

O sindicato já obteve êxito em diversas causas semelhantes. Para maiores informações, falar com o advogado do sindicato DR. MARIANO LOPES SANTOS, fone: (86)9927-9319.

VÍDEOS

Podcast CFO Esclarece: Direitos e Isenções Fiscais para o Cirurgião-Dentista

ANIVERSARIANTES DO DIA
ADRIANA MARIA DE SOUSA CHAVES
ANTONIA LAURA ARAUJO CARVALHO
CARLOS ALBERTO MONTEIRO FALCAO
DAISE MEMORIA RIBEIRO FERREIRA
CRO NO INSTAGRAM
CRO NO TWITTER

Rua Desembargador Freitas, 1571 - Centro - Teresina/PI - CEP.: 64000-240

Contato: (86) 3222-8817 / 3226-1166

Email:  cropi@cropi.org.br

Conselho Regional de Odontologia do Piauí

Horário de Atendimento
Segunda à Sexta
08h00 às 17h30