19/03/2015 | 16h57 - Publicado por: Assessoria CRO-PI
SOEPI garante adicional de insalubridade em Sussuapara
O benefício conquistado atinge os dentistas que atualmente estão trabalhando no citado município e aqueles que trabalharam de forma concursada nos últimos 05 anos

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) negou recurso do Município de Sussuapara contra acórdão que deferiu a implantação do adicional de insalubridade de 40% sobre o salário mínimo, bem como o retroativo correspondente aos 05 anos anteriores, referente à ação em face do Município de Sussuapara, processo n° 00000515-29.2013.5.22.0103.

 

O benefício conquistado pelo Sindicato, com o apoio do Conselho Regional de Odontologia, atinge os dentistas que atualmente estão trabalhando no citado município, e aqueles que mesmo não estando atualmente trabalhando, mas que trabalharam de forma concursada nos últimos 05 anos.

 

Para ter direito, o cirurgião-dentista deverá ser sindicalizado, e comparecer ao Conselho Regional de Odontologia munido das cópias dos seguintes documentos: Termo de Posse, RG e CPF, comprovante de residência, contra cheques.

 

Para melhor acompanhamento do processo, é só acessar o link: https://aplicacao5.tst.jus.br/consultaProcessual/consultaTstNumUnica.do?consulta=Consultar&conscsjt=&numeroTst=0000515&digitoTst=29&anoTst=2013&orgaoTst=5&tribunalTst=22&varaTst=0103&submit=Consultar

 

Para mais esclarecimentos falar com o advogado do sindicato Dr. Mariano Lopes, fone: (86)9927-9319.

 

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