23/09/2014 | 10h25 - Publicado por: Assessoria CRO-PI
SOEPI conquista a manutenção do adicional de insalubridade em Prata do Piauí
Para ter direito, o cirurgião-dentista deverá ser sindicalizado e comparecer ao CRO munido das cópias do documentos

O Tribunal Regional do Trabalho, 22ª Região, manteve a sentença que deferiu a implantação do adicional de insalubridade de 40% sobre o salário mínimo, bem como o retroativo correspondente aos 05 anos anteriores, referente à ação em face do Município de Prata do Piauí, processo n° 0002972-83.2012.5.22.0001, que já não cabe mais recurso.

O benefício conquistado pelo Sindicato, com o apoio do Conselho Regional de Odontologia, atinge os dentistas que atualmente estão trabalhando no citado município, e aqueles que mesmo não estando atualmente trabalhando, mas que trabalharam de forma concursada nos últimos 05 anos.

Para ter direito, o cirurgião-dentista deverá ser sindicalizado e comparecer ao Conselho Regional de Odontologia munido das cópias dos seguintes documentos: Termo de Posse, RG e CPF, comprovante de residência, contra cheques.

Para maiores esclarecimentos falar com o advogado do sindicato DR. MARIANO LOPES, fone: (86)9927-9319.

 

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