06/06/2016 | 12h05 - Publicado por: Assessoria CRO-PI
Saiba como realizar a atualização cadastral; prazo prorrogado até outubro

RESOLUÇÃO CFO-171/2016
Prorroga, por mais 180 dias, os prazos estabelecidos pela Resolução CFO-168/2015.

O presidente do Conselho Federal de Odontologia, no uso de suas atribuições regimentais, “ad referendum” do plenário, considerando a deliberação da diretoria, em sua reunião realizada em 28 de abril de 2016, em Natal (RN), em face às diversas consultas formuladas pelos Conselhos Regionais, quanto às inúmeras dúvidas levantadas por profissionais a eles jurisdicionados, referente ao estabelecido na Resolução CFO-168/2015, datada de 16 de dezembro de 2015, publicada no Diário Oficial da União, no dia 11 de janeiro de 2016, na Seção 1, página 80,

RESOLVE:

Art. 1º. Ficam prorrogados, por mais 180 (cento e oitenta) dias, os prazos estabelecidos na Resolução CFO-168/2015.

Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor nesta data.

 

Rio de Janeiro, 28 de abril de 2016.

EIMAR LOPES DE OLIVEIRA, CD
SECRETÁRIO-GERAL

AILTON DIOGO MORILHAS RODRIGUES, CD
PRESIDENTE

 

A RESOLUÇÃO 168/2015

O Conselho Federal de Odontologia (CFO) estabeleceu, por meio da Resolução 168/2015, a obrigatoriedade de apresentação das informações cadastrais e financeiras dos cirugiões dentistas e de toda a equipe de saúde. A Resolução considera o estabelecido no Código de Ética Odontológica e as normas para o exercício das práticas relacionadas à Odontologia.

O documento também leva em consideração as decisões da sessão plenária realizada no dia 09 de dezembro de 2015, onde foi considerada a necessidade da atualização dos dados cadastrais na base de dados do Sistema CFO/CROs.

Segundo a Resolução, ficou estabelecido que até o próximo dia 30 de abril (agora prorrogados até outubro), os cirurgiões dentistas devem apresentar "a relação de profissionais cirurgiões dentistas e auxiliares sob sua responsabilidade, com dados funcionais atualizados, bem como a comprovação de regularidade financeira destes, sob pena de aplicação do capitulado no artigo 13, inciso IV, do Código de Ética Odontológica, aprovado pela Resolução CFO - 118/2012".

Também é justificado no ato normativo que, "acaso o cirurgião dentista esteja com a anuidade de 2016 em parcelamento, a comprovação da regularidade financeira, sob pena de aplicação do capitulado no artigo 13, inciso IV, do Código de Ética Odontológica, deverá ser realizada até 31 de janeiro de 2017".

Os casos omissos na Resolução 168/2015 e dúvidas devem ser encaminhados diretamente para o CFO. Confira aqui o documento completo.

Com informações do Conselho Federal de Odontologia - CFO

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