Em decorrência da Ação do SOEPI, com apoio do Conselho Regional de Odontologia, o processo de nº.0000799-37.2013.5.22.0103, contra o Município de Patos do Piauí, o juiz da 103º Vara do Trabalho de Picos determinou que seja implantado o adicional de insalubridade no percentual de 40% sobre o salário mínimo para todos os dentistas que lá laboram.
Entretanto o município insiste em descumprir a decisão. Para solucionar o impasse, o juiz decidiu aplicar uma multa pelo descumprimento em favor dos dentistas. Nesta semana, cada dentistas C.D.S.E e M.V.D.A recebeu quantia de R$ 10.000,00 (dez mil reais) a título de multa.
Após o pagamento, o Município ainda terá que comprovar a implantação do adicional de insalubridade e logo após será calculado o retroativo correspondente aos 05 anos anteriores.
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