11/06/2015 | 11h51 - Publicado por: Assessoria CRO-PI
Município de Lagoa do Barro do Piauí é condenado a pagar adicional de insalubridade aos cirurgiões dentistas
Serão pagos também os as diferenças salariais do período não prescrito, férias e décimo terceiro salário mínimo, bem como o retroativo correspondente aos 05 anos anteriores

O Tribunal Regional do Trabalho, 22ª Região, modificou a sentença do juiz de 1º grau, e declarou a competência da Justiça do Trabalho para julgar o caso e deferiu para condenar o Município de Lagoa do Barro do Piauí a implantar e pagar aos cirurgiões dentistas o adicional de insalubridade.

 

Serão pagos também os as diferenças salariais do período não prescrito, estendendo as diferenças àqueles que prestaram serviços nos últimos cinco anos, por maioria, o adicional de insalubridade no percentual de 40% sobre o salário mínimo acrescidos dos reflexos em DSR, férias e décimo terceiro salário mínimo, bem como o retroativo correspondente aos 05 anos anteriores, referente à ação em face do Município de Lagoa do Barro do Piauí, processo n° 0001858-63.2013.5.22.0102.

 

O benefício conquistado pelo Sindicato, com o apoio do Conselho Regional de Odontologia, atinge os dentistas que atualmente estão trabalhando no citado município, e aqueles que mesmo não estando atualmente trabalhando, mas que trabalharam de forma concursada nos últimos 05 anos.

 

Para acompanhar melhor o processo, basta acessar o link: http://aptv.trt22.jus.br/consulta/MovProvJ.jsp

 

Para ter direito, o cirurgião-dentista deverá ser sindicalizado, e comparecer ao Conselho Regional de Odontologia munido das cópias dos seguintes documentos: Termo de Posse, RG e CPF, comprovante de residência, contra cheques.

 

Para mais esclarecimentos, falar com o advogado do sindicato Dr. Mariano Lopes, fone: (86)9927-9319.

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