O Conselho Regional de Odontologia do Piauí (CRO/PI) apoiou a ação ajuizada pelo Sindicato dos Odontologistas do Estado do Piauí (Soepi), contra o município de Esperantina, requerendo o pagamento do adicional de insalubridade de 40% sobre o salário base a todos os cirurgiões dentistas do município.
A ação foi julgada procedente, condenando o município a implantar, no prazo de até 30 dias, o adicional de insalubridade no percentual de 40% sobre o piso da categoria, referente a três salários mínimos. Também deverá ser pago o 13º salário; férias e descanso semanal remunerado, acrescido de juros e correção monetária.
Segundo a liminar da Justiça, "o adicional de insalubridade seja implantado no prazo de 30 ( Trinta ) dias, independentemente de o município apresentar Recurso à Decisão, sob pena de multa de R$: 50.000,00 ( Cinqüenta Mil Reais )".
Para acompanhar o processo, acesse: http://www.trt22.jus.br/portal/home.jsp
Nº. 0000849-86.2015.5.22.0105.
RECLAMANTE: SINDICATO DOS ODONTOLOGISTAS DO ESTADO DO PIAUÍ.
RECLAMADO: MUNICÍPIO DEESPERANTINA-PI.
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