O Tribunal Regional do Trabalho (TRT), acolhendo a tese do Sindicato dos Odontologistas do Piauí (SOEPI), determinou que a Justiça do Trabalho tem a competência para julgar o processo que requer o pagamento do adicional de insalubridade contra os municípios de Pedro Laurentino e Várzea Branca, reformando assim a sentença do juiz do trabalho de 1º grau que havia declarado incompetência.
A decisão deferiu 40% sobre o salário base em Pedro Laurentino e 40% sobre o salário mínimo em Várzea Branca, e ainda, o retroativo dos 05 anos anteriores a data do ajuizamento da ação, até a data do efetivo pagamento.
É importante ressaltar que esse benefício conquistado pelo sindicato atinge os dentistas que atualmente estão trabalhando no município, e aqueles que mesmo não estando atualmente trabalhando, mas que trabalharam de forma concursada nos últimos 05 (cinco) anos.
Para ter direito, o cirurgião-dentista deverá ser sindicalizado, e comparecer ao Conselho Regional de Odontologia (CRO/PI) munido das cópias dos seguintes documentos: termo de posse, RG e CPF, comprovante de residência, contra cheques.
Caso queira conferir o andamento do processo, basta acessar esse link: http://aptv.trt22.jus.br/consulta/MovProvJ.jsp
Para maiores esclarecimentos falar com o advogado do sindicato DR. MARIANO LOPES, fone: (86)9927-9319.
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