O Tribunal Superior do Trabalho negou recurso do Município de Caldeirão Grande do Piauí contra acórdão que deferiu a implantação do adicional de insalubridade de 40% sobre o salário mínimo, bem como o retroativo correspondente aos 05 anos anteriores, processo n° 0000523-06.2013.5.22.0103.
O benefício conquistado pelo Sindicato, com o apoio do Conselho Regional de Odontologia, atinge os dentistas que atualmente estão trabalhando no citado município, e aqueles que mesmo não estando atualmente trabalhando, mas que trabalharam de forma concursada nos últimos 05 anos.
Para ter direito, o cirurgião-dentista deverá ser sindicalizado, e comparecer ao Conselho Regional de Odontologia munido das cópias dos seguintes documentos: Termo de Posse, RG e CPF, comprovante de residência, contra cheques.
Para melhor acompanhamento do processo, é só acessar o link: http://aplicacao4.tst.jus.br/consultaProcessual/consultaTstNumUnica.do?consulta=Consultar&conscsjt=&numeroTst=0000523&digitoTst=06&anoTst=2013&orgaoTst=5&tribunalTst=22&varaTst=0103&submit=Consultar
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