O Conselho Regional de Odontologia do Piauí (CRO/PI) apoiou ação trabalhista ajuizada pelo Sindicato dos Odontologistas do Estado do Piauí (Soepi) contra o município de Tamboril do Piauí, tendo como requerimento o pagamento de adicional de insalubridade no valor de 40% sobre o salário-base a todos os cirurgiões-dentistas. A ação foi julgada parcialmente procedente.
A condenação do município consiste no pagamento do adicional de insalubridade em grau máximo de 40% do salário mínimo no contra cheque dos trabalhadores substituídos, desde que os mesmos se encontrem trabalhando, ou seja, com contrato de trabalho não suspenso, e tenham ingressado aos quadros do município mediante concurso público ou que tenham sido contratados anteriormente à atual Constituição de 1988. Bem como foi condenado o município a pagar o adicional de insalubridade de forma retroativa aos últimos cinco anos.
O município recorreu para o Tribunal Regional do Trabalho (TRT 22ª região, em Teresina) e para o Tribunal do Trabalho (TST em Brasília) que mantiveram a sentença.
Link para acessar o processo: http://www.trt22.jus.br/portal/home.jsp
PROCESSO
Nº. 0001863-85.2013.5.22.0102.
RECLAMANTE:
SINDICATO DOS ODONTOLOGISTAS DO ESTADO DO PIAUÍ.
RECLAMADO:
MUNICÍPIO DE TAMBORIL DO PIAUÍ.
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