O Conselho Regional de Odontologia do Piauí (CRO/PI) e o Sindicato dos Odontologistas do Piauí ajuizaram reclamação trabalhista em favor dos Cirurgiões Dentistas lotados no município de Jatobá do Piauí, requerendo o adicional de insalubridade.
O Juiz julgou a incompetência material da justiça do trabalho, para processar e julgar a demanda, encaminhando a remessa dos autos à Justiça Comum do Estado do Piauí.
O Sindicato recorreu ao Tribunal Regional do Trabalho em Teresina, que modificou a sentença parcialmente, para reconhecer a Competência material da Justiça do Trabalho, e condenou o município reclamado a pagar o adicional de Insalubridade no valor de 40% sobre o salário mínimo, com reflexos e DSR, férias e 13º salário, relativo a cinco anos.
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