O Sindicato dos Odontologistas do Estado do Piauí (Soepi) com apoio do Conselho Regional de Odontologia do Piauí (CRO/PI) ajuizou Reclamação Trabalhista contra o município de São João do Piauí solicitando o pagamento de adicional de insalubridade no percentual de 40% para todos os cirurgiões dentistas que atuam no município.
A ação foi julgada em favor da categoria e o município condenado a implantar o adicional de insalubridade de 40% do salário-mínimo vigente na folha de pagamento de todos os trabalhadores que exercem a função de odontólogo/cirurgião dentista concursados, diferença salarial decorrente da aplicação do adicional de insalubridade no período em que não estava prescrito na folha até a sua efetiva implantação.
O município recorreu da sentença para o Tribunal Regional do Trabalho (TRT 22ª região) em Teresina, que manteve a sentença. Ainda assim, o município apresentou recurso para o Tribunal Superior do Trabalho – TST, que por sua vez, manteve a sentença na sua totalidade. A decisão deve ser executada pela gestão municipal.
É possível acompanhar o processo por meio do link: http://www.trt22.jus.br/portal/home.jsp
Dados - PROCESSO Nº. 0001814-44.2013.5.22.0102.
RECLAMANTE: SINDICATO DOS ODONTOLOGISTAS DO ESTADO DO PIAUÍ.
RECLAMADO: MUNICÍPIO DE SÃO JOÃO DO PIAUÍ.
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