Os sites de compras coletivas Clickon, Groupon e Cuppon não podem veicular anúncios de tratamentos odontológicos ou publicidade de odontologia com informações de preço, formas de pagamento ou serviço gratuito. A determinação é do juiz Hildo Nicolau Peron, da 2ª Vara da Justiça Federal de Florianópolis, e confirma o mérito da liminar concedida em março de 2011 ao Conselho Regional de Odontologia de Santa Catarina (CRO-SC). Para o juiz, os anúncios contrariam a lei que regulamenta o exercício da Odontologia e o Código de Ética da profissão.
O Conselho Regional de Odontologia de Santa Catarina alegou, em juízo, que recebeu várias denúncias de irregularidades praticadas por sites de compra coletiva, tanto por parte de odontólogos associados como da população em geral. Disse que cirurgiões-dentistas têm utilizado os sites de compras coletivas para veicular publicidade de procedimentos odontológicos, em desacordo com a Lei 5.081/66, o Código de Ética profissional e o Código de Defesa do Consumidor.
Conforme estes anúncios, os descontos chegavam a 90%, o que seria irreal, pois ‘‘ou significa que não será feito um tratamento adequado a uma situação bucal específica, por meio de procedimento padrão, com custo padrão e resultados aleatórios; ou significa que o preço anunciado não pode ser cumprido’’.
Para o Conselho, a oferta destes serviços, feita de forma descontrolada e sem nenhum tipo de indicação pode ocasionar sérios riscos à saúde, visto que o tratamento odontológico não é um produto ou serviço padronizado. Afinal, cada tratamento possui indicações e limitações clínicas para determinado paciente, não podendo ser vendido ou adquirido de forma conjunta e aleatória.
Além disso, segundo o juiz, essa publicidade visa apenas o lucro em detrimento da saúde bucal da população.
De acordo com o Código de Ética Odontológica, é infração ética apregoar vantagens irreais visando estabelecer concorrência e anunciar trabalho gratuito ou com descontos com a finalidade de atrair um número maior de clientes e tendo apenas o lucro como resultado final.
O juiz alega que “a oferta generalizada de tratamentos odontológicos a preços módicos constitui verdadeiro artifício publicitário, com o objetivo de granjear clientela, pois visam induzir o consumidor de que possam perder a oportunidade de obter desconto tão expressivo, impulsionando-o, assim, a contratar o serviço ofertado”.
Além de estarem em desacordo com o Código de Ética Odontológica os anúncios dos sites de compras coletivas são publicidade enganosa já que induzem o consumidor a aderir a tratamentos odontológicos sem nem sequer ter sido examinado e devidamente esclarecido sobre os propósitos, riscos e alternativas do tratamento. É, portanto, um desrespeito à individualidade de cada paciente.
A Cuppon informou ao juiz o cumprimento da decisão liminar. Já o Clube Urbano de Serviços Digitais (Groupon) e a Valônia Serviços de Intermediação e Participações S/A (Clickon) requereram a improcedência da ação. O Groupon suscitou ilegitimidade passiva.
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